PLANOS DE SAÚDE – CONSULTA
AO PROTESTE
Tendo em
vista que nos consultórios médicos tem paulatinamente aumentado a quantidade de
pacientes que os procuram – assim prejudicando os demais pela demora de atendimento, - tendo em vista
tal ocorrência, dizia, consulto sobre se
aos planos de saúde não pode vier a ser legalmente limitado o número de pessoas
potencialmente atendíveis, inclusive o total dos empregados de firmas
contratantes, com planos empresariais, sendo certo, até, que face ao aumento de pacientes, os médicos não estão cumprindo os prazos estabelecidos no art. 3º, caput, da Resolução Normativa DC/ANS nº 259, de 17/06/2011 (DOU de 20/06/2011).
(Associado nº 14506-53)
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MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS
Aristides Medeiros
ADVOGADO
O atual critério de marcação de
consultas médicas é de todo inconveniente, e deve ser reformulado.
Por tal sistema, a marcação fixa
somente a data (geralmente para muitos dias após), não ficando convencionada a
hora, porque o atendimento é feito por ordem de chegada, podendo-se então
hilariantemente até dizer que “marcou mas não ficou marcada”.
Veja-se que, se alguém necessitar de ser atendido em
caráter de emergência – e se para tal não existir disponível no local serviço próprio ou médico especialista para o
caso, - não terá outra alternativa,
senão (mesmo que queira obter a intervenção do profissional que já dispõe de
todo o seu dossiê médico), senão, dizia,
submeter-se ao tal critério de marcação,
cujo atendimento será possível apenas após vários dias de espera, com o
prolongamento de seu sofrimento, e a lamentável agravação do seu estado. Com
efeito , a coceira, o olho inchado, a tosse rebelde, etc, etc, não podem
aguardar para atendimento só na longínqua data que vier a ser agendada.
Ora, se o caso é atender de acordo com
a ordem de chegada, não há por que especificar dia certo (nem mesmo para o
chamado retorno), cabendo vir
novamente a ser adotado o costume anterior, ou seja, atendimento sem
estabelecimento de data. Nessa situação, é evidente que o paciente cuja consulta
reclamar urgência assim poderá ser atendido, o que atualmente não ocorre.
Na verdade, o atual critério poderá até
ser desvantajoso para os médicos. Suponha-se que para um certo dia haja um
limitado número de pacientes a fim de serem consultados, todos previamente
agendados. Se dois (ou até mesmo apenas um)
deixar de comparecer, o respectivo espaço ficará vago, e aí não poderá
ser preenchido, porque só terá comparecido o número exato de pessoas agendadas.
Urge ser modificado o atual critério de
atendimento, até porque, - como se viu, - se assim vier a ser feito, o paciente
necessitado de solução urgente ou emergencial terá condições de ser
efetivamente e sem maior demora atendido, desde que compareça bem cedo ao
local, qualquer que seja o dia.
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