quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Planos de saúde - Consulta ao Proteste



                  PLANOS DE SAÚDE CONSULTA AO PROTESTE


Tendo em vista que nos consultórios médicos tem paulatinamente aumentado a quantidade de pacientes que os procuram – assim prejudicando os demais  pela demora de atendimento, - tendo em vista tal ocorrência, dizia,  consulto sobre se aos planos de saúde não pode vier a ser legalmente limitado o número de pessoas potencialmente atendíveis, inclusive o total dos empregados de firmas contratantes, com planos empresariais, sendo certo, até, que face ao aumento de pacientes, os médicos não estão cumprindo os prazos estabelecidos no art. 3º, caput, da Resolução Normativa DC/ANS nº 259, de 17/06/2011 (DOU de 20/06/2011).



(Associado nº 14506-53)




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                                      MARCAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS


                                                   Aristides Medeiros
                                                         ADVOGADO


O atual critério de marcação de consultas médicas é de todo inconveniente, e deve ser reformulado.
Por tal sistema, a marcação fixa somente a data (geralmente para muitos dias após), não ficando convencionada a hora, porque o atendimento é feito por ordem de chegada, podendo-se então hilariantemente até dizer que “marcou mas não ficou marcada”.  
Veja-se que,  se alguém necessitar de ser atendido em caráter de emergência – e se para tal não existir disponível no local  serviço próprio ou médico especialista para o caso, - não terá  outra alternativa, senão (mesmo que queira obter a intervenção do profissional que já dispõe de todo o seu dossiê médico), senão, dizia,  submeter-se ao tal critério de marcação,  cujo atendimento será possível apenas após vários dias de espera, com o prolongamento de seu sofrimento, e a lamentável agravação do seu estado. Com efeito , a coceira, o olho inchado, a tosse rebelde, etc, etc, não podem aguardar para atendimento só na longínqua data que vier a ser agendada.

Ora, se o caso é atender de acordo com a ordem de chegada, não há por que especificar dia certo (nem mesmo para o chamado retorno), cabendo vir novamente a ser adotado o costume anterior, ou seja, atendimento sem estabelecimento de data. Nessa situação, é evidente que o paciente cuja consulta reclamar urgência assim poderá ser atendido, o que atualmente não ocorre.
Na verdade, o atual critério poderá até ser desvantajoso para os médicos. Suponha-se que para um certo dia haja um limitado número de pacientes a fim de serem consultados, todos previamente agendados. Se dois (ou até mesmo apenas um)  deixar de comparecer, o respectivo espaço ficará vago, e aí não poderá ser preenchido, porque só terá comparecido o número exato de pessoas agendadas.
Urge ser modificado o atual critério de atendimento, até porque, - como se viu, - se assim vier a ser feito, o paciente necessitado de solução urgente ou emergencial terá condições de ser efetivamente e sem maior demora atendido, desde que compareça bem cedo ao local, qualquer que seja o dia.





                                          

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