Aristides Medeiros
ADVOGADO
Apesar de ser
previsto no art. 11 do Código de Ética Médica (Resolução CFM-1931, de
17/09/2009) que é vedado ao médico, entre outras coisas, fornecer receitas com
caligrafia ilegível, bem como que está prescrito no art. 35 da Lei
nº 5.991, de 17/12/73, que “Somente será aviada a receita: a) que estiver
escrita..... por extenso e de modo legível .......”, - apesar disso, dizia, - uma
grande maioria dos facultativos brasileiros deliberadamente infringe esse seu
dever, como que “a fazer tipo”, e então querendo parecer diferente de outros
profissionais liberais.
al atitude é
inteiramente condenável, pois inclusive pode prejudicar aos pacientes, que
correm o risco de o farmacêutico (ou o balconista) não entender os
“garranchos” nas receitas, e fornecer
medicamentos diversos dos “prescritos”.
Veja só este
exemplo de receita médica:
A respeito do assunto, diversos artigos já foram publicados, como, por exemplo, os a que se referem os seguintes link :
A respeito do assunto, diversos artigos já foram publicados, como, por exemplo, os a que se referem os seguintes link :
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2010/10/letra-nao-legivel-na-receita-medica-pode-ser-denunciada-por-paciente.html
http://mp-pr.jusbrasil.com.br/noticias/540975/criptografia-lei-de-punicao-aos-medicos-e-redundantehttp://mp-pr.jusbrasil.com.br/noticias/540975/criptografia-lei-de-punicao-aos-medicos-e-redundante
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Aliás, até
piadas sobre o “affaire” tem sido criadas, como a publicada na “Folha de São
Paulo”, edição de 30/08/2013, com o título:
“Médicos brasileiros temem que
cubanos escrevam português legível na receita”
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