domingo, 1 de setembro de 2013

Médicos: receitas com caligrafia ilegível

                      MÉDICOS:  RECEITAS COM CALIGRAFIA ILEGÍVEL



Aristides Medeiros
ADVOGADO


Apesar de ser previsto no art. 11 do Código de Ética Médica (Resolução CFM-1931, de 17/09/2009) que é vedado ao médico, entre outras coisas, fornecer receitas com caligrafia ilegível,   bem como que está prescrito no art. 35 da Lei nº 5.991, de 17/12/73, que “Somente será aviada a receita: a) que estiver escrita..... por extenso e de modo legível .......”,  - apesar disso, dizia,  -  uma grande maioria dos facultativos brasileiros deliberadamente infringe esse seu dever, como que “a fazer tipo”, e então querendo parecer diferente de outros profissionais liberais.
al atitude é inteiramente condenável, pois inclusive pode prejudicar aos pacientes, que correm o risco de o farmacêutico (ou o balconista) não entender os “garranchos”  nas receitas, e fornecer medicamentos diversos dos “prescritos”.
Veja só este exemplo de receita médica:
 
 A respeito do assunto, diversos artigos já foram publicados, como, por exemplo, os a que se referem os seguintes link :













                   xxxxxx


Aliás, até piadas sobre o “affaire” tem sido criadas, como a publicada na “Folha de São Paulo”, edição de 30/08/2013, com o título:

 Médicos brasileiros temem que cubanos escrevam português legível na receita”



Nenhum comentário:

Postar um comentário