Conforme determinado em lei, as listas telefônicas de assinantes devem
ser de edições anuais, obrigatórias e gratuitas (LTOG), como se vê a seguir:
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Dispõe sobre a
organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um
órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda
Constitucional nº 8, de 1995.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 213. Será livre a qualquer
interessado a divulgação, por qualquer meio, de listas de assinantes do serviço
telefônico fixo comutado destinado ao uso do público
em geral.
§ 2º É obrigatório e
gratuito o fornecimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinantes
dos serviços, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos em que dispuser
a Agência.
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES –
ANATEL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, em sua Reunião nº 47, realizada no dia 6 de
novembro de 1998, e
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da
Consulta Pública nº 24, de 9 de abril de 1998 – Proposta de Regulamento sobre
Divulgação de Listas de Assinantes e de Edição e Distribuição de Lista
Telefônica Obrigatória e Gratuita, publicada no Diário Oficial do dia 13 de
abril de 1998, resolve:
Art. 1º
Aprovar o Regulamento sobre Divulgação de Listas de Assinantes e de Edição e
Distribuição de Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita, na forma do anexo, que
deverá estar disponível na Biblioteca e na página da ANATEL, na INTERNET, no
endereço http://www.anatel.gov.br, a
partir das 14h de 10 de novembro de 1998.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO
GUERREIRO
Presidente do Conselho
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ANEXO À RESOLUÇÃO
Nº 66, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998
REGULAMENTO SOBRE DIVULGAÇÃO DE LISTAS DE ASSINANTES E DE EDIÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO DE LISTA TELEFÔNICA OBRIGATÓRIA GRATUITA
Parágrafo único. A prestadora deverá tornar disponível, gratuitamente, a LTOG em meio eletrônico, sob a forma de CD-Rom, disquete ou outras formas assemelhadas, em substituição à sua forma impressa, a qualquer assinante ou usuário indicado que exerça a sua livre opção e escolha.
Art. 24. A prestadora, por qualquer meio a seu alcance, deverá estar apta a comprovar a entrega de exemplares da LTOG, no endereço do assinante ou usuário indicado.
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Por descumprir
aquela sua legal obrigação, a empresa OI até já chegou a ser condenada pela
Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
Veja:
Processo número 2002.71.05.005901-/RS
(in www.jusbrasil.com.br/141911/telefonicas-condenadas-por-nao-entregar
listas )E foi condenada também pela Justiça Federal no Rio de Janeiro:
Oi é multada por não distribuir lista no Rio
São Paulo – A Oi foi
condenada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pela não
distribuição gratuita de listas telefônicas no estado do Rio de Janeiro.
Na ação, movida pelo
Ministério Público Federal (MPF), o órgão considerou que a empresa não agiu
corretamente ao desconsiderar que muitas famílias vivem em situação de pobreza
e não utilizam a internet para acessar lista de telefones.
Pelo descumprimento da
obrigação legal de fornecer a lista residencial e por ter causado danos morais
coletivos, a operadora foi condenada pela justiça à pagar uma indenização de R$
1,5 milhão, dinheiro que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos. A Oi será obrigada, ainda, a avisar, na fatura, que o cliente tem o
direito de receber a lista.
Em sua sentença, o TRF-2
também considerou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) igualmente ré
no processo. Segundo o órgão, a agência também é culpada, já que editou uma
resolução que desobrigava a entrega dos catálogos telefônicos, razão pela qual
terá que agora que fiscalizar a remessa obrigatória das listas.

Pelo descumprimento da
obrigação legal de fornecer a lista residencial e por ter causado danos morais
coletivos, a operadora foi condenada pela justiça à pagar uma indenização de R$
1,5 milhão, dinheiro que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos
Difusos. A Oi será obrigada, ainda, a avisar, na fatura, que o cliente tem o
direito de receber a lista.
Em sua sentença, o TRF-2
também considerou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) igualmente ré
no processo. Segundo o órgão, a agência também é culpada, já que editou uma
resolução que desobrigava a entrega dos catálogos telefônicos, razão pela qual
terá que agora que fiscalizar a remessa obrigatória das listas.
*Com informações da
Agência Brasil
Não se sabe qual
a intenção, mas tudo leva a crer que a companhia telefônica não distribui
anualmente o catálogo para forçar os assinantes a utilizarem o serviço 102, que
é pago. Acontece que, para coibir o abuso, a JF no RJ determinou que as
ligações para o 102 passassem a ser gratuitas enquanto os catálogos não viessem
a ser distribuídos:
SEM
LISTA TELEFÔNICA, 102 DA OI AGORA É GRATUITO
Publicação:
30/03/2012 06:00 Atualização: 30/03/2012 06:43
Uma decisão judicial obriga a companhia telefônica Oi a
ofertar gratuitamente o serviço de auxílio à lista até que seja feita a
distribuição de catálogos para os assinantes. A decisão liminar do juiz federal
José Arthur Diniz Borges, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que
engloba Rio de Janeiro e Espírito Santo, é válida para todos os estados onde a
empresa presta serviço. O magistrado alega que, segundo normatização da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), “é obrigatório e gratuito o
fornecimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinantes dos
serviços, diretamente ou por meio de terceiros”. O mérito da ação ainda será
julgado pela Justiça Federal.
O imbróglio relacionado à cobrança do serviço 102 teve início em 2007, quando o Ministério Público Federal entrou com ação contra a Telemar pedindo que a empresa não cobrasse pela consulta, via telefone, da lista telefônica. A liminar foi indeferida em primeira instância, mas o autor da ação, o procurador da República Cláudio Gheventer, recorreu e, dessa vez, a liminar foi deferida, estabelecendo multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Segundo o procurador, tanto a Resolução 439, da Anatel, quanto a Lei Federal 9.472/97, que rege os serviços de telecomunicações, determinam a distribuição da lista. “A agência reguladora permitiu que fosse feita a substituição da lista telefônica pelo serviço telefônico, mas desde que seja gratuito”, diz Gheventer.
Cobrança
Em seu site, a Oi informa que cobra R$ 1,80 por informação prestada para telefone fixo, enquanto para celulares o valor é de R$ 1,92, o que é considerado ilegal pela Justiça. “Os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem dos serviços de auxílio à lista", afirmou o magistrado. Em nota, a Oi afirma que não comenta o conteúdo de processos em tramitação na Justiça. “As ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não recebe a lista telefônica”.
No Rio de Janeiro e na Paraíba a empresa é questionada judicialmente pela cobrança do serviço em casos de o cliente não conseguir o telefone desejado. A alegação é de que em alguns casos é feita a cobrança mesmo se o contato não constar na lista. No estado nordestino, foi determinado que a empresa fizesse a devolução, em dobro, do valor pago pelos clientes. (PRF)
(http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2012/03/30/internas_economia,286312/sem-lista-telefonica-102-da-oi-agora-e-gratuito.shtml)O imbróglio relacionado à cobrança do serviço 102 teve início em 2007, quando o Ministério Público Federal entrou com ação contra a Telemar pedindo que a empresa não cobrasse pela consulta, via telefone, da lista telefônica. A liminar foi indeferida em primeira instância, mas o autor da ação, o procurador da República Cláudio Gheventer, recorreu e, dessa vez, a liminar foi deferida, estabelecendo multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Segundo o procurador, tanto a Resolução 439, da Anatel, quanto a Lei Federal 9.472/97, que rege os serviços de telecomunicações, determinam a distribuição da lista. “A agência reguladora permitiu que fosse feita a substituição da lista telefônica pelo serviço telefônico, mas desde que seja gratuito”, diz Gheventer.
Cobrança
Em seu site, a Oi informa que cobra R$ 1,80 por informação prestada para telefone fixo, enquanto para celulares o valor é de R$ 1,92, o que é considerado ilegal pela Justiça. “Os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem dos serviços de auxílio à lista", afirmou o magistrado. Em nota, a Oi afirma que não comenta o conteúdo de processos em tramitação na Justiça. “As ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não recebe a lista telefônica”.
No Rio de Janeiro e na Paraíba a empresa é questionada judicialmente pela cobrança do serviço em casos de o cliente não conseguir o telefone desejado. A alegação é de que em alguns casos é feita a cobrança mesmo se o contato não constar na lista. No estado nordestino, foi determinado que a empresa fizesse a devolução, em dobro, do valor pago pelos clientes. (PRF)
Para completo conhecimento do assunto, leia as
informações contidas no site abaixo:
http://www.telelistas.net/templates/faq.aspx
Lista Telefônica
Todo assinante da
telefonia fixa (Operadoras Telemar, Brasil Telecom, Sercomtel) tem direito de
receber a lista telefônica?
Segundo a Legislação
das Telecomunicações, todo assinante deve receber anualmente a lista telefônica
obrigatória e gratuita da operadora de telefonia de sua região.
A entrega da lista é
obrigatória?
Segundo a Legislação
das Telecomunicações, todos que possuem telefone têm o direito de receber
anualmente uma nova edição da lista telefônica obrigatória e gratuita da
operadora de sua região.
Qual o critério da
distribuição da lista? Se eu tenho duas linhas telefônicas instaladas no mesmo
endereço, só recebo uma lista? Por que?
O critério é o
estabelecido pela Resolução da Anatel nº 66 de 09/11/1998, Art. 22, que
regulamenta:
Assinante residencial - Tem direito a um exemplar por endereço. Havendo mais de um telefone no mesmo endereço, é facultado ao assinante solicitar o fornecimento gratuito de exemplar adicional até o limite máximo de 03 (três) por endereço;
Assinante
não-residencial - Tem direito a um exemplar para cada três telefones instalados
no mesmo endereço;
Assinante
CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica) - tem direito a um exemplar para
cada assinante da linha tronco;
Hotéis
- Têm direito a um exemplar para cada ramal instalado e informado à editora;
Assinantes
Telemínio - Não estão previstos para receberem a lista. Para recebê-la,
precisam solicitar à editora;
Assinantes
Celular - Não estão previstos para receberem a lista. Para recebê-la, precisam
solicitar à editora;
Assinantes
de outras operadoras telefônicas - Não estão previstos para receberem a lista.
Para recebê-la, precisam solicitar à companhia telefônica de sua região.
Assinante residencial - Tem direito a um exemplar por endereço. Havendo mais de um telefone no mesmo endereço, é facultado ao assinante solicitar o fornecimento gratuito de exemplar adicional até o limite máximo de 03 (três) por endereço;






Quanto custa um
exemplar de lista telefônica?
Nada. A distribuição
da lista telefônica da sua região é gratuita.
O entregador está me
cobrando pela lista. Eu devo pagar?
Não. A distribuição é
gratuita. Caso ocorra a cobrança, denuncie o entregador entrando em contato com
o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo e-mail sac@telelistas.net ou
pelo www.telelistas.net.
Informe, se possível, o nome do entregador e a placa do veículo que está
fazendo a distribuição.
Qual é o prazo para a
entrega das listas?
A lista telefônica é
editada e distribuída anualmente. A entrega dos novos exemplares acontece no
prazo máximo de 30 dias após o início da distribuição, de acordo com o término
da vigência da edição anterior.
Meu nome está errado
na lista. O que faço para corrigir?
Entre em contato com
o setor de cadastro da Companhia Telefônica de sua cidade para alteração dos
seus dados.
Meu telefone está
desatualizado na lista. Como faço para atualizá-lo?
Se o seu telefone foi
adquirido recentemente, aguarde a próxima lista para saber se a atualização foi
processada. Caso tenha sido adquirido há mais de 12 meses, entre em contato com
o setor de cadastro da companhia telefônica de sua cidade e solicite a
alteração dos seus dados.
O título em que
figuro não está compatível com a atividade que exerço. Como proceder para corrigir?
Entre em contato com
o setor de cadastro da companhia telefônica de sua cidade e solicite a
alteração dos seus dados.
Internet
Por que não posso pesquisar telefones
residenciais?
Por questões de segurança não permitimos a
realização de buscas informando apenas um telefone residencial para descobrir o
nome assinante. Em contrapartida você poderá descobrir o telefone de um
assinante se souber seu nome todo.
Como é a ordem de apresentação do resultado
de busca?
Os anunciantes aparecem sempre à frente das
informações gratuitas. Para ordenar alfabeticamente, clique em uma determinada
letra na barra alfabética disponível em todos os resultados de busca.
Serviços Telefônicos
Como posso entrar em contato com a Companhia
Telefônica?
Consulte nas páginas iniciais de sua lista
telefônica os telefones de atendimento de sua companhia telefônica ou acesse os
sites:
Oi - www.oi.com.br
Brasil Telecom - www.brasiltelecom.com.br
Sercomtel - www.sercomtel.com.br
Oi - www.oi.com.br
Brasil Telecom - www.brasiltelecom.com.br
Sercomtel - www.sercomtel.com.br
Meu telefone está com defeito/mudo. O que
devo fazer?
Entre em contato com a Companhia Telefônica
de sua região. Consulte nas páginas iniciais de sua lista telefônica os
telefones de serviço de sua Cia. Telefônica.
Como e onde posso adquirir uma linha
telefônica?
Consulte nas páginas iniciais de sua lista
telefônica os telefones de atendimento de sua Cia. Telefônica. Caso você seja pessoa
jurídica, os consultores de publicidade da TeleListas estão aptos a lhe
atender, basta solicitar um contato pelo sac@telelistas.net ou pelo www.telelistas.net
Não recebi minha conta telefônica. Como
proceder?
Entre em contato com a companhia telefônica
de sua região. Consulte nas páginas iniciais de sua lista telefônica os
telefones de serviço de sua companhia telefônica.
Reclame para a Anatel. (Faça seu cadastro)
[
Link:
https://sistemas.anatel.gov.br/sis/LoginInternet.asp?codSistema=649&Pagina=http%3A%2F%2Ffocus%2Eanatel%2Egov%2Ebr%2Ffocus%2Ffaleconosco%2Fatendimento%2Easp%3F
Acione o Ministério Público
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