MORTO QUE FALA
De uns tempos
para cá, algumas pessoas passaram a afirmar (ou a querer fazer crer) que morto fala !!!!
Melhor
explicando: nos convites de casamento –
no caso em que o pai de um dos nubentes já faleceu – costumam mandar imprimir,
por exemplo: ”Fulano de tal (in memoriam)
(???) e Sicrana (isto é, todos os dois, o morto e a viva) convidam para o casamento de seu filho R.....”
Como se vê, no impresso consta que, além da viúva, o de
cujus também convida, como se morto
pudesse convidar. Igualmente, em certos avisos fúnebres, costumam referir - como
que o(a) falecido(a) também seja algum outro parente que participa o óbito, ou que
convida para a missa de 7º dia – “fulano
de tal (in memoriam), beltrano et
caterva, convidam, etc. etc.
Parece,
então, que acharam bonita (e assaz interessante) aquela locução latina,
e aí passaram a usá-la “a torto e a direito”.
Data venia, esse tal costume (que
inclusive está se alastrando) é
totalmente errado, pois morto não
fala, nem a fim de convidar para
casamento de filho supérstite, nem em caso de aviso fúnebre, e nem em qualquer outra hipótese, a não ser em sessões espíritas, segundo dizem.
Entretanto, in casu o correto é fazer-se COMO SE
USAVA ANTIGAMENTE, ou seja, em convite
de casamento, consignar mutatis mutandis:
Fulano e Sicrana (os pais da noiva),
e Viúva Beltrano de tal (mãe do noivo órfão de pai), convidam para o enlace
matrimonial de seus filhos R.... e S....
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