domingo, 22 de dezembro de 2013

Morto que fala



                                                 MORTO QUE FALA


De uns tempos para cá, algumas pessoas passaram a afirmar (ou a querer fazer crer) que morto fala !!!!
Melhor explicando: nos convites de casamento  – no caso em que o pai de um dos nubentes já faleceu – costumam mandar imprimir, por exemplo: ”Fulano de tal (in memoriam) (???)   e Sicrana  (isto é, todos os dois, o morto e a viva)  convidam para o casamento de seu filho R.....”
Como se vê,  no impresso consta que, além da viúva,  o de cujus também convida,  como se morto pudesse convidar. Igualmente, em certos avisos fúnebres, costumam referir   - como que o(a) falecido(a) também seja algum outro parente  que participa o óbito,  ou  que convida para a missa de 7º dia –  “fulano de tal (in memoriam),  beltrano et caterva,  convidam, etc. etc.
Parece, então,  que acharam bonita  (e assaz interessante) aquela locução latina, e aí passaram a usá-la “a torto e a direito”.
Data venia, esse tal costume (que inclusive está se alastrando) é totalmente errado, pois morto não fala,  nem a fim de convidar para casamento de filho supérstite, nem em caso de aviso fúnebre, e  nem em qualquer outra hipótese, a não ser em sessões espíritas, segundo dizem.
Entretanto, in casu o correto é fazer-se COMO SE USAVA ANTIGAMENTE, ou seja,  em convite de casamento, consignar mutatis mutandis: Fulano e Sicrana (os pais da noiva), e Viúva Beltrano de tal (mãe do noivo órfão de pai), convidam para o enlace matrimonial de seus filhos R.... e S....







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