“FEMINICÍDIO”
As mulheres não querem
mais que o assassinato de pessoa do sexo feminino seja chamado de homicídio ("Matar alguém"),
mas sim de “feminicídio” (sic),
certamente porque acham que o nomen
juris (ou rubrica lateral) do art. 121, caput, do Código Penal, é
quando o de cujus é homem. Isso
não será discriminação ?
Veja a seguir o
Projeto de Lei a tal respeito
apresentado ao Senado Federal, o qual – diga-se de passagem - contém vários erros de técnica:

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