sexta-feira, 29 de novembro de 2013

"Feminicídio"






                                                        FEMINICÍDIO


As mulheres não querem mais que o assassinato de pessoa do sexo feminino seja chamado de homicídio ("Matar alguém"),  mas sim de “feminicídio” (sic),  certamente  porque acham que o nomen juris (ou rubrica lateral) do art. 121, caput, do Código Penal, é quando o de cujus é homem.  Isso não será discriminação  ?



Veja a seguir o Projeto de Lei  a tal respeito apresentado ao Senado Federal, o qual – diga-se de passagem -  contém vários erros de técnica:

                    
 

          




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