RESPEITEMOS
O HINO NACIONAL
Aristides Medeiros
ADVOGADO
Tal como a Bandeira, - e também como as Armas e o Selo, - o Hino Nacional é um dos Símbolos da Pátria (§ 1º do art. 3º da CF), que deve ser cultuado e respeitado por todos (cf Lei nº 5.700, de 01/09/71).
No dizer de ERNANI COSTA
STRAUBE, “o Hino Nacional é a expressão sonora mais sublime e empolgante da
grandeza da Pátria” (apud PEDRO
NICOLAU PINTO, in “Em Defesa
do Hino Nacional Brasileiro”, Juruá Editora, 2007, pág. 20).
Quanto à infiel execução
em canto, por exemplo, prescreve o art. 34 da Lei que “Dispõe sobre a forma e a
apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, verbis: “É vedada a execução de
quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno”,
cujo descumprimento, entre outros, constitui Contravenção Penal, nos precisos
termos do art. 35 da citada Lei nº 5.700, com a redação que lhe deu o art. 1º
da Lei nº 6.913, de 27/05/81.
Acontece que já houve
solene desrespeito à regra do art. 34, - pois já andaram estilizando o nosso
Hino, - sem que, lamentavelmente, tivesse sido tomada qualquer providência
punitiva.
Com efeito, uma famosa
cantora paraense entoou publicamente o nosso Hino na solenidade dos funerais de
conhecida personalidade da República, fazendo-o em ritmo de balada (canção lenta).
De outra sorte, por
ocasião de uma partida de futebol na Copa do Mundo de determinado ano (em que o
Brasil tomava parte) um certo cantor paraibano também entoou o nosso Hino com
violação ao que determina a Lei.
Mais, a quando da
realização do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 (2009), uma outra conhecida
cantora baiana entoou o canto sagrado em ritmo de axé.
E antes do início do jogo
entre Santos e Santo André (02/05/10 – Pacaembu – SP) uma certa orquestra
executou o Hino Nacional em arranjo diverso do de Alberto Nepomuceno
Como estão indo as coisas,
não será surpresa se alguma escola de samba vier a adotar o Hino sagrado como
seu samba-enredo, no ritmo de batucada
(!!!)
Atitudes desse jaez tendem
a descaracterizar e a vulgarizar o cântico patriótico, e devem ser repelidas.
É preciso que se respeitem
os Símbolos Nacionais, cujo desatendimento, como visto, caracteriza
Contravenção Penal.
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