sexta-feira, 8 de março de 2013

Crime: dano ou perigo de dano

CRIME: DANO OU PERIGO DE DANO
                                                                                           
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Proc. 18851
MPF x Heyder Dias Martins e José Hernani Dias Martins


Como se sabe, “não há crime sem resultado”  ou “sem que ocorra pelo menos um perigo de dano” (item 13 da Exposição de Motivos do vigente estatuto penal substantivo), daí  classificar-se o crime em material (ou de dano), formal e de perigo (cf. NELSON HUNGRIA, in Comentários ao Código Penal. Forense. 3ª ed., 1955, Vol. I, Tomo II, nº 57, pág. 40), posto que “toda ação ou omissão penalmente relevante corresponde a um eventus damni ou um eventus periculi (idem, n° 50, pág. 10), vindo bem a pelo esta outra lição do saudoso mestre HUNGRIA: “Em nenhum caso o direito penal incrimina um fato pela só criminosidade que revela em seus atos. Para que exista um crime  não basta a periculosidade social ou capacidade de delinqüir do agente.  Se não apresenta a lesão ou perigo de lesão de um bem ou interesse jurídico, ou seja, de um direito subjetivo privado ou público, não é identificável crime algum” (obra citada, 2ª ed., 1958, Vol. VII, nº 75, pág; 196).  E, no dizer de MAGALHÃES NORONHA, “não há tentativa punível quando. segundo as concretas circunstâncias do caso, o fato não pôs objetivamente em perigo o bem jurídico” (in Direito Penal, Saraiva, 2ª ed., 1963, Vol. II, nº 453, pág. 282).
Discorrendo a respeito do tema, acentua JOSÉ FREDERICO MARQUES: “O crime impossível não pode ter por sanção uma pena, porque nele não há conduta típica, nem lesão a um bem jurídico. O agente pratica um fato que não atinge ou põe em imediato perigo interesses que a ordem penal tutela” (in Tratado de Direito Penal, Saraiva, 2ª ed., 1965, Vol. II, § 93, pág. 301)..
E o colacionado DAMÁSIO EVANGELISTA DE JESUS, depois de referir às duas hipóteses previstas no art, 14 do Código Penal, destaca que  “Nos dois casos não há tentativa por ausência de tipicidade” (obra e volume citados, pág. 313), acrescentando que “O crime impossível não constitui figura típica” (ibidem, pág. 314).


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140183

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