segunda-feira, 31 de março de 2014

Clube do Remo é o Mais Querido do Pará

CLUBE DO REMO É O MAIS QUERIDO DO PARÁ




O Clube do Remo – cognominado Filho da Glória e do Triunfo  e também Clube de Periçá, -  é o clube mais querido do Pará  desde priscas eras.
Tudo começou mais ou menos na década de 1940, quando o LEÃO abiscoitou tal título em concurso instituído pelo jornal “Folha do Norte” (do Paulo Maranhão), ocasião em que venceu “de goleada”.
Posteriormente, promoção idêntica foi feita pelo jornal “O Estado do Pará” (do Santana Marques), tendo o Filho da Glória e do Triunfo, vencido, mais uma vez, “de capote”.
Em 1947, o vespertino “A Vanguarda” fez também um concurso no mesmo sentido, tendo outra vez o azulino goleado o bicó-lor.
A seu turno, uma fábrica de guaraná lançou igual concurso, que o LEÃO tornou a “faturar”.
Não contente com isso, o Rômulo Maiorana (dono do jornal “O Liberal”, e torcedor do Paissandu – clube do qual parece que até chegou a ser presidente) lançou através daquele jornal  de sua cadeia um novo concurso, com isso, certamente, esperando que o seu clube pudesse então ganhar.  Acontece que “o tiro saiu pela culatra”, pois o LEÃO passou a referendar o seu título, e já estava dando mais um “banho”, quando o Rômulo resolveu encerrar o concurso pelo meio, para não ver o Clube de Periçá mais uma vez vitorioso.
Mas não é só isso. A revista “Placar” (de circulação nacional) promoveu idêntico concurso, vencido sobranceiramente pelo LEÃO.
Por fim, tem-se que um novo concurso veio a ser instituído (pelas ORM, do Rômulo – ligação telefônica 900-2001), e isso sempre com o intuito de propiciar nova chance para que o adversário do LEÃO pudesse ganhar, pelo menos uma vez.  Ocorre que O MAIS QUERIDO deu uma solene “porrada” no bicó (65% a 35%, e continua mantendo o título que ostenta há mais de 70 anos, pelo que “não vai sobrar p’ra ninguém”
Como se pode constatar, o REMO é absoluto, pelo menos na apuração do título de CLUBE MAIS QUERIDO DO PARÁ.

·        Jornal “Folha do Norte”
·        Jornal “O Estado do Pará”
·         Jornal “A Vanguarda”
·        Indústria de refrigerantes
·        Jornal “O Liberal”
·        Revista “Placar”
·        Ligação telefônica das ORM
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                                         E, de lambugem, o MAIS QUERIDO tem a maior torcida do Pará 

                        www.diariodopara.com.br/impressao.php?idnot=111094




segunda-feira, 3 de março de 2014

Formação de quadrilha



                                  
                                              FORMAÇÃO DE QUADRILHA



Para a caracterização do crime de formação de quadrilha ou bando (art. 288 do Código Penal) não é suficiente uma associação eventual ou acidental entre quatro ou mais pessoas para a prática de crimes, devendo haver, isso sim, uma associação estável ou permanente, ou seja, é curial que haja uma ação volitiva de acordo dos sujeitos entre si, para um fim comum e não para cada qual por si, sob pena de o fato constituir tão só crime com pluralidade de agentes.
Na lição de NELSON HUNGRIA,  “A nota de estabilidade ou permanência da aliança é essencial. Não basta, como na  “co-participação criminosa”, um ocasional e transitório  concerto de vontades para determinado crime: é preciso que o acordo verse sobre uma duradoura atuação em comum, no sentido da prática de crimes não precisamente individuados ou apenas ajustados quanto à espécie, que tanto pode ser uma única (ex:roubos) ou plúrima  (exs: roubos, extorsões e homicídios). Outra diferença entre o crime em exame (societas delinquendi) e o acordo na co-participação criminosa (societas criminis ou societas in crimine) é que esta se exime de pena no caso de delictum non secutum (art. 27).  Não é de confundir-se uma coisa com outra ainda no caso em que a co-participação ocorra em crime continuado, pois, mesmo em tal hipótese, inexiste organização estável entre os autores” (in Comentários ao Código Penal, Forense, 1958, Vol. IX, nº 89, pág. 178).